As novas propostas de alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP) não são brandas: a autarquia vai poder alterar o horário de encerramento para as 24h ou até obrigar ao encerramento (de três meses a dois anos) de bares cujos proprietários sejam reincidentes no incumprimento das regras estabelecidas para a movida do Porto ou cometam falhas consideradas graves.

Esta nova versão do CRMP integrará o Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto (aprovado a 18 de dezembro) e deverá ser votada na reunião camarária da próxima terça-feira.

Há que alterar a “lei geral”

A Associação de Bares da Zona Histórica (ABZH) do Porto apoia a ideia da Câmara de fechar os bares incumpridores, mas alerta para o facto de que disciplinar a movida da baixa implica mexer na “lei geral”, que beneficia os infratores. António Fonseca, presidente da associação, apoia a ideia mas considera que não se está a começar “pelo essencial”: alterar “a moldura das coimas previstas na lei geral”. Atualmente, sociedades por quotas pagam multas “entre os 2.500 e os 30 mil euros”, enquanto para os empresários em nome individual o montante varia “entre os 250 e os 3 mil euros”, explica. A questão é que “no período de incumprimento [os estabelecimentos] podem chegar a facturar 10 mil euros”, por isso, “o valor da multa justifica o incumprimento”, considera.

O objetivo é “a compatibilização entre a dinâmica noturna da Baixa do Porto e o direito à segurança e ao cumprimento das regras de ruído dos habitantes”. Por isso, para além destas duas medidas, as alterações prevêm ainda “a obrigatoriedade de instalação de um limitador de potência sonora nos estabelecimentos que disponham de emissor de som com amplificação”, a proibição de “colunas e demais equipamentos de som no exterior do estabelecimento ou nas respetivas fachadas” e a uniformização dos “montantes das coimas previstas para a venda ambulante em unidades móveis”.

Depois da notificação, as alterações – principalmente relacionadas com o ruído – devem ser feitas “no prazo de 10 dias”.

Incumprimento gera coimas e medidas sancionatórias

O incumprimento destas regras pode determinar as sanções referidas acima – como a restrição do horário ou o encerramento (para os reincidentes) e constitui “contra-ordenação punível com coima”.

Este regime “aplica-se aos estabelecimentos da baixa”, mas também “a outros estabelecimentos, sempre que as circunstâncias do respetivo funcionamento o justifiquem”, lê-se no documento.

Na proposta, é ainda sublinhado que, “apesar de [a movida] constituir um fator revitalizador da zona, trouxe associados diversos aspectos negativos, nomeadamente o excesso de ruído e a conspurcação do espaço público”.