As recentes medidas para a Movida portuense, que entraram em vigor esta quarta-feira (1), pretendem diminuir o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas da Invicta. No entanto, acabam por afetar os negócios dos comerciantes da cidade, como diz António Fonseca, presidente da Associação de Bares do Centro Histórico do Porto, ao JPN. “Vai ser mais do mesmo”, afirma.

Para o dirigente, o novo regulamento está a promover a “concorrência desleal – porque há outras zonas da cidade que não são contempladas no regulamento e começam a ganhar outras dinâmicas.”

Além disso, António Fonseca considera que proibição de venda de bebidas para o exterior é “inútil”, pois “enquanto não houver uma lei nacional que impeça o consumo do álcool na rua, as pessoas continuarão a trazer bebidas de outro lado qualquer”.

Nesse sentido, Ricardo Valente, vereador das Atividades Económicas, citado no Jornal de Notícias aquando da aprovação das regras, apelou ao bom senso da população e ao “papel cívico”, pois “se os vendedores ambulantes forem para diferentes zonas da cidade e se as pessoas comprarem lá e trouxerem as bebidas para a zona da movida, não vamos resolver o problema”. Afirmou também que vão ser “muito intolerantes relativamente à venda” no espaço em questão.

O ruído na via pública, provocado pelas pessoas e pelos bares noturnos, é uma das principais barreiras entre comerciantes e moradores da cidade. “As forças policiais não andam cá na rua a pedir para as pessoas falarem mais baixinho nem para baixar a música. Mandam fechar os bares”, refere António Fonseca. Sobre o assunto comenta ainda que “seria melhor optar pela autorregulação dos comerciantes do que propriamente por regulamentos – optar pelo bom senso dos empresários e pelo respeito ao próximo”.

O que muda na noite do Porto

Com as novas regras, a zona abrangida pela Movida do Porto, que agrupa a maioria dos espaços de diversão noturna da cidade, passa a distinguir-se por três zonas: “Núcleo da Movida”, “Zona Protegida” e “Zona de Contenção”. Cada uma tem diferentes limitações horárias para os estabelecimentos – quanto maior for o número de moradores, maior é a restrição horária.

No “Núcleo da Movida”, que envolve as zonas com menos moradores, os horários são os mais prolongados. Nesta área, espaços com secção acessória de restauração e bebidas, ou que estejam inseridos em centros comerciais, podem estar abertos até à meia-noite. Já os estabelecimentos de restauração e bebida com espaços de dança e uma área inferior a 100 metros só podem funcionar até às duas da manhã, enquanto os espaços destinados a dança com uma área igual ou superior a 100 metros quadrados podem permanecer abertos até às quatro.

Na “Zona de Contenção”, apenas os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do mesmo (como mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência) têm horário limitado, passando a funcionar entre as 06h00 e as 21h00 nas três zonas.

A “Zona Protegida”, que envolve a as áreas com maior número de moradores, é onde se regista o maior limite horário – os estabelecimentos têm de fechar, no máximo, à meia-noite).

O fim do consumo de bebidas alcoólicas em espaço público não compete à Câmara Municipal do Porto – pois é legislado pelo governo. Desta forma, a autarquia decidiu aumentar também as multas aos estabelecimentos que não cumpram as regras estabelecidas. Podem ir dos 250 aos 37.500 euros, conforme a situação. Em caso de reincidência, ou se forem postas em causa questões de segurança e qualidade de vida dos cidadãos, os estabelecimentos podem até ser encerrados entre três meses e dois anos.

Artigo editado por Ângela Rodrigues Pereira