O Conselho de Ministros decidiu esta quinta-feira (8) que o acesso a restaurantes, hotéis, alojamentos turísticos e alojamentos locais só será permitido mediante a apresentação do Certificado Digital Covid-19 ou de teste negativo à entrada. Mas com diferenças.

No caso dos restaurantes o certificado ou teste só serão exigidos em determinados dias da semana: às sexta-feiras, a partir das 19h00, e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, sempre que os clientes queiram jantar “no interior”. Nas esplanadas, não serão necessários. Estão abrangidos pela medida os estabelecimentos localizados nos concelhos de risco elevado e muito elevado. De fora, ficam cafés e pastelarias.

no caso da hotelaria, vai ser feita a mesma exigência, mas a medida aplica-se a todo o território continental – e não só aos concelhos de risco elevado e muito elevado – e todos os dias da semana.

Há quatro possibilidades previstas em termos de testes aceites (ver caixa). Tanto no caso dos restaurantes quanto dos hotéis o teste pode ser feito no local, segundo o Governo, desde que seja verificado por um responsável desse estabelecimento. A medida entra em vigor às 15h30 deste sábado (10).

Que testes se aplicam?

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, em matéria de testagem para os referidos efeitos é admitida:

– A realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
– A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), verificado por entidade certificada, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
– A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um qualquer profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado;
– A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.

A novidade não abrange crianças até aos 12 anos de idade e a fiscalização competirá à ASAE, estando previstas coimas, em caso de incumprimento, que vão de 100 a 500 euros para pessoas a título individual.

A medida “restringe a atividade económica”, admitiu a ministra de Estado e da Presidência do Conseho de Ministros, “mas aumenta a segurança” para quem acede ao interior dos estabelecimentos, considerou.

O ministro da Economia, Siza Vieira, acrescentou que para aumentar a disponibilidade dos auto-testes, o Conselho de Ministro decidiu alargar a venda destes dispositivos a supermercados e hipermercados, continuando também a venda a ser feita em farmácias e parafarmácias.

Quanto ao Certificado Digital Covid-19, pode ser impresso a partir do portal SNS 24 ou apresentado através da aplicação móvel “Passe Covid”. Uma nota importante: o certificado digital aceite nos estabelecimentos é um de três – o de quem já tem a vacinação completa há 14 dias, o certificado de recuperação da doença ou o certificado de testagem. Quem, por exemplo, só tenha tomado uma dose da vacina tem de apresentar um certificado de testagem ou realizar um teste. 

Em contrapartida, acaba a obrigatoriedade de a restauração encerrar às 15h30 aos fins de semana nos concelhos de risco muito elevado, como estava a acontecer em Lisboa, por exemplo. Acabou também a limitação de circulação para entrar ou sair da Área Metropolitana de Lisboa que se aplicava aos fins de semana.

De resto, mantêm-se as regras previstas para os concelhos de risco elevado e muito elevado, as quais incluem o recolher obrigatório a partir das 23h00.

Porto com risco “muito elevado”

Com a média de casos positivos acumulada a subir 54% esta semana face à anterior, não é de estranhar que a lista de concelhos de maior risco continue a aumentar.

De 19, a lista de concelhos com “risco muito elevado” aumentou para 33. São concelhos onde a incidência está acima dos 240 casos por 100 mil habitantes.

Esses concelhos são: Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira.

As medidas especiais que se aplicam nestes concelhos são:

  • Teletrabalho obrigatório sempre que as funções o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30
  • Ginásios sem aulas de grupo;
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação
  • Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior, com um máximo de quatro pessoas por grupo; em esplanada, seis pessoas por grupo;
  • Comércio a retalho durante a semana até às 21h00; Ao fim de semana e feriados, retalho alimentar até às 19h00 e não alimentar até às 15h30;
  • Limitação na circulação na via pública a partir das 23h00;

Gaia e Matosinhos entram na lista do “risco elevado”

A lista de concelhos de “risco elevado” – com mais de 120 casos por 100 mil habitantes – engrossou também esta semana mas menos: tem mais um concelho do que na semana passada. São agora 26.

A saber: Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.

Nestes casos, as regras aplicadas são:

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por mesa, em esplanada 10 pessoas por grupo);
  • Comércio a retalho até às 21h00;
  • Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
  • Limitação de circulação na via pública a partir das 23h00;

Mais concelhos da AMP na lista de “alerta”

Entre o lote de concelhos que estão em “alerta” e que podem vir a entrar nas duas listas acima – o que implicará a aplicação das medidas restritivas associadas a cada nível de risco – estão 34 concelhos, vários deles da Área Metropolitana do Porto. A saber: de Alcobaça, Arouca, Arraiolos, Barcelos, Batalha, Benavente, Caldas da Rainha, Cantanhede, Carregal do Sal, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Elvas, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Oliveira do Bairro, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Porto de Mós, Póvoa do Varzim, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Tavira, Valongo, Vila do Bispo, Vila Real de Santo António.

Artigo atualizado às 10h30 do dia 9 de julho de 2021 com mais informações sobre as regras a aplicar na entrada de restaurantes e unidades hoteleiras.