Com o objetivo assumido de garantir “a realização de todas as atividades letivas e não letivas em contexto presencial”, a Direção-Geral da Saúde e a Direção Geral do Ensino Superior divulgaram, na noite de quinta-feira, as orientações que fizeram chegar às instituições para o arranque do ano letivo 2021/2022.

Desfaz-se assim uma das dúvidas que ainda pairava sobre o setor: se seria recomendado um regresso presencial em força às universidades e politécnicos ou se se optaria pelo regime híbrido, presencial e remoto, adotado há um ano.

No comunicado conjunto, DGS e DGES defendem que o contexto em que vai arrancar o próximo ano letivo “é relativamente diferente” do verificado há um ano.

Dois argumentos concorrem a favor do modelo presencial proposto: o risco de contágio “mitigado” dada a “elevada fração da população vacinada”; e os vários estudos que apontam para “o impacto negativo do isolamento determinado pela realização de atividades letivas à distância [no ano anterior], especialmente na saúde mental dos estudantes”.

Das orientações constam o uso obrigatório de máscara, a higienização frequente das mãos e dos espaços, a manutenção de circuitos de entrada e saída diferenciados e a renovação frequente do ar nos espaços fechados, na linha do já recomendado há um ano.

A lista refere também que “a vacinação contra a Covid-19 é fortemente recomendada”.

Quanto à organização das salas de aula, se há um ano as orientações apontavam para uma distância mínima de um metro entre estudantes, desta feita a recomendação é para que se garanta “um distanciamento físico adequado entre as pessoas”.

Nas bibliotecas e laboratórios também não há fita métrica que se aplique: “deve ser maximizado o distanciamento físico” e “devem manter-se as barreiras de proteção já instaladas” nos casos em que os alunos fiquem frente a frente.

Nas cantinas e bares mantém-se a recomendação de dois metros de afastamento entre pessoas na fila, um lugar de intervalo entre os utilizadores e o alargamento dos horários de serviço das refeições para evitar grandes aglomerados.

Quanto às residências de estudantes, uma novidade: o acesso a estes espaços “pode ser condicionado à exigência do Certificado Digital Covid da União Europeia”, o que requer que o estudante tenha vacinação completa, recuperação da doença ou um teste negativo.

A DGS mantém a recomendação de dois metros de distância lateral entre camas, pelo que o “parque” de camas disponíveis nas residências não irá aumentar este ano. A título de exemplo, a Universidade do Porto tem, desde a pandemia, menos 130 camas para oferecer aos seus estudantes. No total, são cerca de 1.190 as que a instituição vai disponibilizar.

A grande incógnita continua a ser o que vai acontecer no caso de serem detetados casos positivos de Covid-19 que tenham estado nas instituições de ensino em contexto de aula ou outro.

A DGS recomenda às instituições que atualizem os seus planos de contingência tendo por base uma orientação de trabalho (a OT 006/2020) que remete para uma norma (a 015/2020) que classifica como contacto de alto risco (logo suscetível de isolamento de 14 dias) um “contacto em ambiente fechado com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / COVID19 (…) durante 15 minutos ou mais”. Se esta norma não sofrer entretanto uma nova atualização – foi atualizada pela última vez em fevereiro, quando a vacinação era ainda incipiente no país – tal determinará que um caso positivo numa turma pode resultar no isolamento de todo o grupo.