Esta segunda-feira, o Infarmed, juntamente com a DGS, anunciou que aceitaria outras vacinas, desde que aprovadas pela Organização Mundial da Saúde, para efeitos de comprovativo de vacinação contra a COVID-19.

Lote de vacinas da Pfizer-BioNTech. Foto: Miguel Marques Ribeiro

Numa circular informativa conjunta da autoridade nacional do medicamento, o Infarmed, e da Direção-Geral da Saúde (DGS), mais três vacinas, aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), são agora consideradas válidas para emissão e aceitação do comprovativo de vacinação. A decisão, anunciada segunda-feira (7), visou sobretudo a livre circulação na União Europeia.

A circular relembra que atualmente há várias vacinas contra a Covid-19 a serem utilizadas com regulamentos e enquadramentos distintos daqueles que são recomendados em Portugal, “o que significa que podem chegar ao território nacional, cidadãos vacinados com vacinas e esquemas vacinais diferentes”.

O Infarmed e a DGS consideraram, então, que seriam reconhecidas para “fins de emissão e aceitação do Certificado Digital Covid da UE” em Portugal as quatro vacinas aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento – AstraZeneca, Janssen, Pfizer, Moderna – e a vacina do instituto indiano, Covovax.

Acrescentam-se ainda três vacinas igualmente aprovadas pela OMS, nomeadamente para a inclusão na lista de medicamentos de uso de emergência: a dos institutos chineses Sinopharm (Vero Cell) e Sinovac (CoronaVac), e a vacina COVAXIN, da multinacional indiana Bharant Biotech International.

Da mesma forma, passam a ser aceites para emissão de certificados Covid-19, as vacinas sublicenciadas pelo mesmo titular da Autorização de Introdução no Mercado, particularmente dos produtores Verity Pharmaceuticals (do Canadá), Fiocruz (do Brasil) e R-Pharm (da Rússia).

Por fim, lê-se na nota que “a completude de esquemas vacinais primários iniciados noutros países e/ou a administração de doses de reforço após conclusão de esquemas vacinais primários realizados noutros países, bem como a transcrição dos atos vacinais correspondentes deverão seguir as recomendações da DGS”.

A partir de segunda-feira foi também retirada a obrigatoriedade de apresentar teste negativo para entrar em Portugal, sendo apenas necessário o certificado digital Covid-19 ou outro comprovativo de vacinação reconhecido.

Artigo editado por Filipa Silva