O conceito de agregado familiar, presente no regulamento de atribuição das bolsas de estudo da DGES, foi alterado em julho de 2023. Com esta mudança, alguns alunos estão a ser obrigados a devolver o valor do apoio recebido.

A tertúlia "A Rádio és Tu!" juntou professores, alunos e investigadores na audiência.

Esta alteração abrange estudantes que partilhem a morada fiscal com outros familiares, mesmo que as despesas não sejam conjuntas. Foto: Ana Isabel Reis

Uma alteração no regulamento de atribuição das bolsas de estudo da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) está a fazer com que vários estudantes universitários estejam a perder o direito à bolsa e sejam obrigados a devolver o dinheiro recebido. No dia 24 de julho de 2023, foi adicionada a palavra “ou” ao conceito de agregado familiar. Essa alteração fez com que os rendimentos dos avós ou dos tios em cuja habitação o estudante resida sejam também considerados para o cálculo do rendimento do agregado.

De acordo com artigo 4.º, “o agregado familiar do estudante, elemento determinante para a fixação do valor da bolsa base anual, é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e/ou rendimento“. A anterior versão dizia: “…que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento”. Com o acrescento do “ou”, o cumprimento de um destes critérios é suficiente para que o rendimento desse familiar seja também considerado rendimento do agregado do aluno, mesmo quando esse familiar não contribui financeiramente para a vida do estudante, garantindo-lhe somente a habitação. Até aqui, os critérios eram cumulativos.

Esta informação foi avançada esta quarta-feira (24) pelo presidente da Associação Académica de Coimbra (AAC) ao “Jornal de Notícias” (JN). Renato Daniel refere que a AAC tem recebido “cada vez mais queixas” de alunos que estão a perder o direito à bolsa por estarem a partilhar a morada fiscal com outros familiares, mesmo quando as despesas não são conjuntas.

Ao diário portuense, o presidente da AAC contou o caso de uma estudante que terá de devolver o valor do apoio, porque passou a viver com a mãe e irmã num anexo da casa dos avós, depois do divórcio dos pais. “É injusto, porque viver numa casa cedida por um familiar não quer dizer que os estudantes também beneficiem dos seus rendimentos“, afirmou ao “JN”.

Em comunicado, o presidente da Federação Académica do Porto (FAP) disse que “esta alteração, de trocar um ‘e’ por um ‘ou’ faz toda a diferença, porque a partilha de morada fiscal não significa que exista uma economia conjunta nem uma participação efetiva nas despesas do estudante”. Francisco Porto Fernandes afirmou que, quando a FAP foi consultada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), mostrou a sua preocupação e alertou para as possíveis consequências. “As nossas preocupações não foram acolhidas e a alteração foi consumada”, revelou.

“Apesar do aumento do limiar de elegibilidade para acesso à bolsa de estudo, em mais de 1.200€, o custo com a propina também deixou de ser considerado na fórmula que determina a entrada no sistema”, disse, acrescentando que “este tipo de abordagem poderá condicionar o alargamento do número de beneficiários”.

A Associação Académica de Coimbra diz ter pedido esta quarta-feira audiências na Assembleia da República para discutir esta alteração e ter a garantia de compromisso por parte dos grupos parlamentares de que vão mudar o artigo referente ao agregado familiar. Já a FAP, segundo o “Público“, diz que vai falar com os partidos sobre o assunto.

O JPN contatou o MCTES para perceber se o ministério está a ponderar uma nova alteração no regulamento de atribuição de bolsas de estudo, mas, até ao momento de publicação do artigo, não recebeu qualquer resposta.