O diploma altera os requisitos para a atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas. A promulgação acontece depois de o Tribunal Constitucional ter declarado que a alteração destes requisitos é constitucional.

Sinagoga Kadoorie, sede da Comunidade Israelita do Porto

O diploma vai ser aplicado aos requerimentos de naturalização feitos entre 1 de setembro de 2022 e a entrada em vigor do decreto. Foto: Andresa Gonçalves/JPN

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a 24 de fevereiro o diploma da Lei da Nacionalidade. O decreto altera as regras para a atribuição da nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas.

A promulgação acontece depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado que a alteração aos requisitos para a atribuição da nacionalidade é constitucional. O acordão, lido no tribunal superior, em Lisboa, dá conta de que a alteração em causa “não materializa uma qualquer restrição de direitos, liberdades e garantias, nem viola o princípio da proteção da confiança“, segundo o “Expresso“.

A 26 de janeiro, o chefe de Estado tinha submetido um decreto de alteração da Lei da Nacionalidade ao Tribunal Constitucional, por considerar que a mudança, aplicada aos pedidos ainda em curso, podia “agravar a situação dos reféns israelitas em Gaza que têm pendentes pedidos de concessão de nacionalidade portuguesa”.

O diploma, agora promulgado, vai ser aplicado aos requerimentos de naturalização feitos pelos descendentes de judeus sefarditas entre 1 de setembro de 2022 e a entrada em vigor do decreto. Esta alteração da Lei da Nacionalidade inclui os requisitos para a concessão de nacionalidade portuguesa aos judeus sefarditas, adotados em 2022 e 2024.

Em 2022, o Governo adicionou um requisito para requerer a nacionalidade que consistia em demonstrar titularidade por herança de direitos sobre bens mobiliários e/ou imobiliários, ou deslocações regulares ao país que atestem uma ligação efetiva do requerente a Portugal.

Em janeiro de 2024, foram aprovados na Assembleia da República (AR) outros dois requisitos: a titularidade de autorização de residência há um ano e o certificado de uma comunidade israelita, que vai ser sujeito a uma homologação por parte de uma comissão do Ministério da Justiça.

Em resposta à aprovação do diploma pelo Parlamento, foi lançada uma petição online, dirigida ao Presidente da República, na qual era pedido a Marcelo Rebelo de Sousa que exercesse o seu direito de veto ou submetesse o decreto ao Tribunal Constitucional.

“O decreto do Parlamento Português incorpora os critérios instrutórios do pedido, integrando-os na alteração da Lei da Nacionalidade, de modo que se possa sanar a inconstitucionalidade atrás referida. Sucede que tal norma viola expressamente o princípio da não retroatividade da lei, por se tratar de uma restrição de direitos adquiridos“, pode ler-se na petição “Pela Preservação da Verdade Histórica e pelo Direito ao Reconhecimento da Cidadania Portuguesa a Descendentes de Judeus Sefarditas Portugueses”.

Já sobre os novos requisitos em si, o grupo de judeus refere que “resolver [os processos de naturalização pendentes] não implica, por si, restringir ao ponto de desvirtuar o propósito de uma lei que, nunca se esqueça, visou a reparação histórica, cortando todo o processo de reconexão com uma comunidade historicamente perseguida”.

Editado por Inês Pinto Pereira