O Tribunal de Contas constatou ilegalidades na adjudicação constante em quatro contratos adicionais à empreitada de requalificação da Escola Básica Vallis Longus, em Valongo. O relatório da auditoria vai ser enviado ao Ministério Público.
Segundo o relatório de uma auditoria divulgado esta segunda-feira (11), o Tribunal de Contas (TdC) concluiu que existiram ilegalidades na adjudicação de trabalhos complementares nos trabalhos de requalificação da Escola Básica Vallis Longus, em Valongo. Em causa está a adjudicação de contratos complementares ao contrato da empreitada, num valor superior a 250 mil euros.
Os juízes conselheiros do TdC Maria de Fátima Mata-Mouros, Sofia David e Nuno Ribeiro Coelho explicam no relatório que as “ilegalidades apuradas são suscetíveis de configurar a prática de infração financeira geradora de responsabilidade financeira sancionatória”. O documento dá conta de que a responsabilidade financeira sancionatória é “imputável ao Técnico do Departamento de Obras e Mobilidade que subscreveu as informações com base na qual foram tomadas as deliberações consideradas ilegais, bem como à Diretora do Departamento Obras e Mobilidade, à data dos factos, que emitiu parecer de concordância sobre tais informações”.
O tribunal considerou ainda que os indiciados responsáveis agiram de forma “negligente”, tendo em conta que os trabalhos, “embora não essenciais à conclusão da obra”, foram executados para prevenir necessidades de modernização de alguns equipamentos num futuro próximo.
O mesmo relatório refere que os indiciados responsáveis alegaram que “agiram sempre na convicção de que estavam a defender o interesse público municipal, designadamente a boa gestão de recursos e de fundos públicos, solicitando a relevação da sua responsabilidade financeira”.
Em março de 2021, o município de Valongo celebrou o contrato de empreitada para a requalificação da Escola Básica Vallis Longus no valor de 2,8 milhões de euros. Já em 2022, foram adjudicados quatro contratos adicionais, num valor total de cerca de 253 mil euros, que, “segundo o Município, titulavam a execução de trabalhos complementares de diversa natureza, bem como a supressão de trabalhos contratuais”.
Segundo o Tribunal de Contas, os dois primeiros contratos adicionais “titulam um conjunto de trabalhos, no valor global de 60.728,50 €, que constituem melhorias em relação à empreitada contratada, não necessárias à conclusão da obra e, como tal, não enquadráveis no conceito de trabalhos complementares“. Estes trabalhos dizem respeito a “trabalhos
novos e autónomos, e, atento o seu valor, deveriam ter sido precedidos de procedimentos por consulta prévia“, “o que não se verificou, sendo, consequentemente, ilegais“, pode ainda ler-se.
O tribunal recomendou ainda ao Município de Valongo o “rigoroso cumprimento de todos os normativos legais relativos à adjudicação de trabalhos complementares e à contratação pública“, e a fixação dos “emolumentos devidos pela Câmara Municipal de Valongo” no valor de 1.716,40 euros. O relatório da auditoria vai ser enviado ao Ministério Público.
Ao JPN, a Câmara Municipal de Valongo garantiu que “os serviços técnicos municipais que foram objeto da decisão do relatório do Tribunal de Contas vão corrigir os procedimentos, de acordo com o indicado por aquele Tribunal, no sentido de seguir as melhores práticas referidas no relatório técnico”.
Editado por Inês Pinto Pereira