Numa conferência de imprensa realizada esta segunda-feira (6), os ministros da Educação e do Ensino Superior apresentaram as novas condições para a conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior. Os estudantes passam a realizar três exames, sendo obrigatória a prova de Português. Estas alterações entram em vigor de forma faseada a partir de 2024.

Versão final das novas regras de acesso ao ensino superior é conhecida a 10 de fevereiro. Foto: Uniarea

Nesta segunda-feira (6), realizou-se uma conferência de imprensa, em Lisboa, onde Elvira Fortunato, Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e João Costa, Ministro da Educação, apresentaram as alterações às regras de conclusão do ensino secundário e de ingresso no ensino superior.

Em relação ao término do secundário, torna-se necessária a realização de três exames, sendo o exame de português obrigatório para todos os alunos. No que toca aos restantes dois, cabe aos estudantes escolherem as disciplinas a que serão avaliados. Ainda assim, anteriormente, os exames tinham um peso de 30% para a nota final da disciplina. Agora passam a valer 25%.

Quanto ao modelo de acesso ao ensino superior, as novas regras estão ainda a ser revistas e, segundo Elvira Fortunato, uma versão definitiva vai ser apresentada no dia 10 de fevereiro. Para já, esclarece uma nota oficial do Governo Português, prevê-se que, na forma de cálculo da candidatura, “a média de conclusão do secundário terá um peso mínimo de 40% e o seu peso não poderá ser superior ao do das provas de ingresso (45%)”. Quanto ao pré-requisitos não existem alterações: nos caso de serem solicitados “continuarão a ter um peso máximo de 15%, tal como atualmente.”

A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Fortunato, afirmou, ainda, que cabe às instituições definir o número necessário de exames para o ingresso no ensino superior, mas com a obrigatoriedade de se realizarem “no mínimo dois” exames.

Estas medidas serão aplicadas faseadamente ao longo dos próximos anos. Isto significa que, relativamente aos alunos que se encontram atualmente a frequentar o “12.º ano, não há qualquer alteração nas regras de cálculo da média final do ensino secundário nem nas condições de ingresso ao ensino superior face às que vigoraram nos últimos dois anos”, confirmou João Costa.

O Ministro da Educação garante que, para estes alunos, continuam a vigorar as regras aplicadas durante a pandemia. Assim, estes alunos apenas terão que fazer os exames nacionais se estes foram utilizados como prova de ingresso, não sendo exigidos para a conclusão do ensino secundário. 

De acordo com a mesma nota, “as novas regras” de acesso ao ensino superior “serão aplicadas na sua globalidade para os alunos que se candidatem em 2025”. Deste modo, para efeitos de conclusão do ensino secundário, os alunos que frequentam este ano o 10.º ano “já estarão abrangidos pela realização dos três exames”, mas apenas os alunos que frequentam o 10º ano a partir do próximo ano letivo serão abrangidos na totalidade pelas novas medidas.

Artigo editado por Miguel Marques Ribeiro