O estado de calamidade vigorará, pelo menos, “em todo o território nacional Continental até 23h59 do dia 30 de maio”, anunciou a ministra de Estado e da Presidência, esta quinta-feira. Em conferência de imprensa, Mariana Vieira da Silva confirmou as regras para a época balnear deste ano.

As regras para os banhistas não sofrem alterações, no entanto a ministra adiantou que estará em vigor um regime de contraordenações que não existiu em 2020.  Não haverá nenhuma alteração aos locais e situação em que será necessário usar máscara. Tal como no ano passado, a regra só se impõe “nos acessos à praia, cafés e restaurantes e nas casas de banho“, frisou.

A época balnear que arranca já este sábado formalmente, e para além do uso da máscara até se colocar a toalha no areal, acresce ainda o distanciamento social e espaço de 1,5 metros entre grupos e o distanciamento de três metros entre chapéus-de-sol. Cada pessoa ou grupo só pode alugar toldos ou barracas de praia com lotação até cinco pessoas.

A prestação de serviços de massagens e similares não é permitida, assim como as atividades desportivas não individuais no mar ou na área definida para uso balnear. No entanto, existem algumas exceções. É possível duas ou mais pessoas praticarem desporto “quando o estado de ocupação da praia seja baixo“. Aulas de escolas ou de instrutores de desporto também são permitidas, com um limite de “cinco alunos por instrutor” e com o distanciamento de 1,5 metros entre cada participante, “tanto em terra como no mar“.

Os vendedores ambulantes podem circular pelo areal, desde que respeitem as regras e orientações de higiene e segurança e usem obrigatoriamente máscara no contacto com os utentes.

Haverá semáforos e bandeiras para controlar a afluência e há alterações na definição da lotação máxima de pessoas permitidas em cada praia. As três cores definem se se pode, ou não, entrar na praia:

  • Verde até 50% da lotação: é possível entrar na praia;
  • Amarelo de 50% a 90% da lotação: ocupação elevada, mas é possível entrar, tendo em atenção a distância de segurança;
  • Vermelho, com a lotação acima dos 90%, indicador de proibição de entrada na praia.

Ao aceder às praias, continua a ser interditado o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento identificados, assim como a pernoita e aparcamento de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento.

Os acessos às praias devem ser feitos apenas num sentido de circulação e, sempre que possível, com distanciamento físico de um metro e meio entre cada utente, que aqui têm de “usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável“, lê-se no decreto-lei.

Caso as praias tenham vários acessos, uns devem estar identificados como pontos de entrada e outros como de saída, para evitar que os utentes se cruzem, é referido no diploma.

Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa, afirmou que, em 2020, “ainda não existia qualquer regime de contraordenacional. Este regime só foi aprovado posteriormente à aprovação do decreto de lei”. Em 2021, segundo a ministra, em relação às praias, “quando o diploma estiver em vigor, esse mesmo regime contraordenacional que está previsto para o conjunto de regras na área Covid-19 também é aplicado“.

O cumprimento das medidas será supervisionado pela Polícia Marítima, que irá multar quem infringir as regras. As multas aplicadas podem variar entre os 50 e os 100 euros e estão previstas no projeto-lei aprovado no Conselho de Ministros de 6 de maio.

Não só serão multados os banhistas, como também concessionários serão autuados caso falhem na higienização e limpeza dos espaços e esquipamentos  ou não afixarem as normas para os banhistas.

Já foi publicado o decreto-lei relativo à época balnear de 2021 e pode ser consultado na íntegra. Cascais e Algarve foram as primeiras zonas balneares a abrir, no dia 15 de maio. O resto do país só começa a partir do dia 12 de junho.

Artigo atualizado às 11h20 de 19 de maio, com informações constantes do decreto-lei n.º 35-A/2021 publicado a 18 de maio em Diário da República. 

Artigo editado por João Malheiro