Marcelo Rebelo de Sousa devolveu, sem promulgação, à Assembleia da República o decreto sobre a morte medicamente assistida. Na nova versão do diploma aprovada em 31 de março, diz uma nota divulgada pela Presidência da República, “o doente não pode escolher entre suicídio assistido e eutanásia, pois passa a só poder recorrer à eutanásia quando estiver fisicamente impedido de praticar o suicídio assistido“.

Na sua análise, Marcelo Rebelo de Sousa debruçou-se apenas sobre este “aditamento”, afirmando ser necessário clarificar alguns conteúdos.  Para o Presidente da República é necessário identificar quem deve reconhecer e atestar a impossibilidade de suicídio assistido, bem como a figura que ficará responsável por assegurar a supervisão médica durante o ato de suicídio assistido e eutanásia.

O chefe de Estado afirma que este é um tema sensível e que por isso é preciso rigor e clareza. Na mesma nota, Marcelo esclarece que “em matéria desta sensibilidade não podem resultar dúvidas na sua aplicação” sublinhando que a “solução” encontrada em Portugal não é “comparável com a experiência de outras jurisdições.

A última vez que a lei da eutanásia foi rejeitada ocorreu a 30 de janeiro, quando o Tribunal Constitucional declarou a terceira versão do decreto inconstitucional

Artigo editado por Miguel Marques Ribeiro