A 29 de janeiro, foi aprovado, no Parlamento, o diploma que autoriza a morte medicamente assistida em Portugal. Esta quinta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa enviou o processo para o Tribunal Constitucional, sendo que a promulgação ou o veto do diploma eram outras das opções de que dispunha.
Numa nota da Presidência da República esclarece-se que o diploma contém “conceitos excessivamente indeterminados”, sendo essa a razão que levou Marcelo a optar por colocar a decisão nas mãos do Tribunal Constitucional (TC). Os conceitos indeterminados aos quais se refere o Presidente da República são: “sofrimento intolerável”, termo visto como pouco comum nos termos médicos e “a total ausência de densificação do que seja lesão definitiva de gravidade extrema”, já que a morte nem sempre será consequência de uma lesão.
A chegada do documento ao Tribunal Constitucional é algo que não terá surpreendido os partidos, que se têm manifestado confiantes na constitucionalidade da lei, não vendo por isso razão aparente para um veto por parte do Tribunal Constitucional. O CDS-PP afirma ser perfeitamente compreensível a tomada de decisão de Marcelo Rebelo de Sousa. O Chega é a favor do veto ao diploma.
Isilda Pegado, presidente da Federação Portuguesa pela Vida (FPV), contrária à legislação aprovada, afirma que “estava à espera desta decisão” e acha “que é uma matéria muito sensível, [que] levanta dezenas de questões de constitucionalidade e, portanto, impunha-se que no cumprimento do estado de direito este diploma fosse enviado ao Tribunal Constitucional”, afirmou em declarações ao JPN.
No parecer da antiga deputada do PSD, o Presidente da República tem razão em duvidar dos “conceitos abertos” aos quais se refere: “Há vários aspetos nesta lei que merecem ser analisados pelo TC. O Presidente da República levantou algumas dessas questões e pediu a verificação da constitucionalidade de artigos concretos, como, aliás, é obrigação.”
Com a chegada do documento ao Tribunal Constitucional, a entidade passa a ter 25 dias para se pronunciar relativamente a uma decisão final quanto ao tema, mas Isilda Pegado relembra que, mesmo depois disso, se pode recorrer a certas vias para se impedir a aplicação da legislação proposta, tais como “um veto político” ou “um pedido de inconstitucionalidade sucessiva”.
Esta é apenas a segunda vez que Marcelo Rebelo de Sousa recorre ao Tribunal Constitucional desde que assumiu o cargo de Presidente da República, sendo que já da primeira vez o assunto tinha que ver com o tema “eutanásia”. Em Portugal, o tema tem sido debatido ao longo do último ano de forma mais intensa, mas a presidente da FPV dá o exemplo de Inglaterra “onde já se discute a eutanásia há 20 anos sem se chegar a um consenso”.
A Lei da Eutanásia foi aprovada por 136 deputados na votação de 29 de janeiro. 78 votaram contra e quatro abstiveram-se. Bloco de Esquerda, PAN e PEV votaram favoravelmente o diploma, assim como o deputado da Iniciativa Liberal (IL), João Cotrim Figueiredo, e as deputadas não-inscritas, Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues. O PCP, o CDS e o deputado do Chega, André Ventura, votaram contra.
PS e o PSD deram liberdade de voto aos seus deputados. Entre os sociais-democratas, 14 deputados votaram a favor da eutanásia – incluindo o presidente do PSD Rui Rio -, 55 votaram contra e dois abstiveram-se. No lado socialista, apenas quatro deputados votaram contra o projeto lei e dois abstiveram-se.
Artigo editado por Filipa Silva