A diretiva sobre os direitos de autor no mercado único digital foi aprovada, esta terça-feira, no Parlamento Europeu, em Estrasburgo. Com algumas modificações no texto e na numeração dos polémicos artigos 11 e 13 (agora 15 e 17, respetivamente), a nova lei teve 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções.

De acordo com o comunicado do Parlamento Europeu, “a diretiva contém disposições específicas que obrigam os estados‑membros a proteger o livre carregamento e a partilha de obras para efeitos de citação, crítica, análise, caricatura, paródia ou pastiche.

Em entrevista ao JPN, Eduardo Santos, presidente da Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais, declara que esta terça-feira foi um “dia lamentável, porque o legislador europeu ignorou, por um lado, milhões de cidadãos que se mobilizaram para este assunto e, por outro lado, todos os académicos e a evidência científica que havia sobre” o tema.

“Aliás, havia um consenso académico sobre esta reforma, no sentido de que ela não devia ser aprovada. E é lamentável que lobbies muito fortes com interesses comerciais por trás da aprovação desta diretiva tenham conseguido influenciar o Parlamento no sentido de aprovar a reforma”, completa o presidente da associação sem fins lucrativos D3.

O Parlamento Europeu comentou a aprovação da lei no Twitter, afirmando que “o objetivo da diretiva é garantir que as regras que se aplicam ao mundo “real” também se apliquem online”.

Sobre esta afirmação, Eduardo Santos aponta que “tem sido muito frequente as instituições europeias disseminarem informação que é totalmente errada, e esse é um dos casos. O argumento de que há um vazio legal para as plataformas na internet é absurdamente falso. As plataformas da internet estão reguladas pela lei do comércio eletrónico, que teve origem na diretiva do comércio eletrónico”, garante.

O Parlamento Europeu indica que, agora, com a implementação do artigo 17 (antigo artigo 13), as plataformas serão responsáveis pelos conteúdos carregados pelos utilizadores. O presidente da D3 afirma que, no caso específico do Youtube, já existem filtros sobre os conteúdos difundidos.

Quanto ao artigo 15 (antigo artigo 11), a nova lei permite que hiperligações de publicações de imprensa, acompanhadas de “palavras isoladas ou de excertos muito curtos” possam continuar a ser partilhadas e que  jornalistas recebam “uma parte adequada das receitas geradas pela utilização das suas publicações”.

Para além do Youtube, Facebook e Google News são algumas das plataformas que podem ser afetadas diretamente pela nova legislação.

Segundo o Parlamento Europeu, “a diretiva será agora submetida à aprovação final do Conselho, tendo depois de ser publicada no jornal oficial da União Europeia. Os estados-membros terão em seguida dois anos para transpor as novas regras para a legislação nacional“, lê-se em comunicado.

Artigo editado por César Castro