A diretiva sobre os direitos de autor no mercado único digital foi aprovada, esta terça-feira, no Parlamento Europeu, em Estrasburgo. Com algumas modificações no texto e na numeração dos polémicos artigos 11 e 13 (agora 15 e 17, respetivamente), a nova lei teve 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções.
De acordo com o comunicado do Parlamento Europeu, “a diretiva contém disposições específicas que obrigam os estados‑membros a proteger o livre carregamento e a partilha de obras para efeitos de citação, crítica, análise, caricatura, paródia ou pastiche.
Em entrevista ao JPN, Eduardo Santos, presidente da Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais, declara que esta terça-feira foi um “dia lamentável, porque o legislador europeu ignorou, por um lado, milhões de cidadãos que se mobilizaram para este assunto e, por outro lado, todos os académicos e a evidência científica que havia sobre” o tema.
“Aliás, havia um consenso académico sobre esta reforma, no sentido de que ela não devia ser aprovada. E é lamentável que lobbies muito fortes com interesses comerciais por trás da aprovação desta diretiva tenham conseguido influenciar o Parlamento no sentido de aprovar a reforma”, completa o presidente da associação sem fins lucrativos D3.
O Parlamento Europeu comentou a aprovação da lei no Twitter, afirmando que “o objetivo da diretiva é garantir que as regras que se aplicam ao mundo “real” também se apliquem online”.
Parliament has adopted new #copyright rules: The aim of the directive is to ensure that rules that apply in the “real” world also apply online. Find out more → https://t.co/zlT2Xz2Nr6 pic.twitter.com/ktmUnPU3oX
— European Parliament (@Europarl_EN) March 26, 2019
Sobre esta afirmação, Eduardo Santos aponta que “tem sido muito frequente as instituições europeias disseminarem informação que é totalmente errada, e esse é um dos casos. O argumento de que há um vazio legal para as plataformas na internet é absurdamente falso. As plataformas da internet estão reguladas pela lei do comércio eletrónico, que teve origem na diretiva do comércio eletrónico”, garante.
O Parlamento Europeu indica que, agora, com a implementação do artigo 17 (antigo artigo 13), as plataformas serão responsáveis pelos conteúdos carregados pelos utilizadores. O presidente da D3 afirma que, no caso específico do Youtube, já existem filtros sobre os conteúdos difundidos.
Quanto ao artigo 15 (antigo artigo 11), a nova lei permite que hiperligações de publicações de imprensa, acompanhadas de “palavras isoladas ou de excertos muito curtos” possam continuar a ser partilhadas e que jornalistas recebam “uma parte adequada das receitas geradas pela utilização das suas publicações”.
Para além do Youtube, Facebook e Google News são algumas das plataformas que podem ser afetadas diretamente pela nova legislação.
Segundo o Parlamento Europeu, “a diretiva será agora submetida à aprovação final do Conselho, tendo depois de ser publicada no jornal oficial da União Europeia. Os estados-membros terão em seguida dois anos para transpor as novas regras para a legislação nacional“, lê-se em comunicado.
Artigo editado por César Castro